Normas da Associação


Normas de Conduta

A Tricologia é um uma ciência da saúde e subcampo da Dermatologia e nesse âmbito existem subdivisões em especialidades que no mercado definem campos de atuação pertinentes a cada especialidade e limitações impostas a elas. Na Tricologia médica, Tricologia não médica e Terapia Capilar todos os profissionais envolvidos atuam de acordo com suas limitações impostas pelos órgãos regulamentadores de cada País e o importante nesse quesito é, que essas práticas pertinentes a especialidade ou formação sejam respeitadas em seus limites de atuação. Em tempos modernos essa realidade se apresenta em práticas tricológicas multidisciplinares onde profissionais que possuem habilidades específicas contribuem no campo da tricologia e são descritas a seguir:

HairStylists: (Cabeleireiros e barbeiros) são profissionais responsáveis por cuidados estéticos de forma que a recomendação de um tratamento tópico para a perda excessiva de cabelo deve ser indicada a profissionais com devida formação. A queda capilar tem como indicativo problemas associados a fisiologia intrínseca e, sendo assim, deve-se nesse caso a indicação de um profissional com preparação específica para o trato da patologia associada aos cabelos. Deve ser bem entendido, no entanto, que o trabalho de um cabeleireiro ou barbeiro é um trabalho delicado que geralmente é subestimado. Envolve levar em consideração o humor e o estado psicológico do cliente e, em seguida, saber interpretar os desejos do cliente da melhor maneira possível. Também acreditamos que um cabeleireiro ou barbeiro que tenha participado com sucesso de cursos de um currículo específico pode realizar testes simples e exames microscópicos, porém não deve fazer um diagnóstico médico.

Terapeuta capilar é o profissional que cursou, no mínimo,  100 horas de Formação em Terapia Capilar, com matérias de embriologia, fisiologia, patologia, tricoscopia, ativos capilares, recursos terapêuticos, sendo dessas 100 horas, no mínimo 40 horas de prática presencial. Esses profissionais podem resolver problemas da haste e couro cabeludo do ponto de vista de seus respectivos campos, porem sem diagnosticar e/ou prescrever qualquer tratamento medico e/ou  invasivo.

Tricologistas não médicos (farmacêuticos, biólogos, químicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, esteticista etc.) A formação acadêmica (graduação ou pós graduação) garante a esses profissionais que conhecem Tricologia a partir de uma perspectiva de anatomia, fisiologia e problemas associados à sua atuação. Esses profissionais podem resolver problemas da haste e couro cabeludo do ponto de vista de seus respectivos campos porem sem diagnosticar, prescrever qualquer tratamento médico nem trabalhar como Cirurgião de Tricologia na ausência de um Cirurgião Médico. Esses profissionais, em nossa opinião, certamente estão qualificados para realizar pesquisas, exames e testes, desde que não cruzem a linha no diagnóstico ou prescrição de terapia. Eles também são qualificados, quando capazes, para ensinar Tricologia a outros profissionais.

Graduados Médicos – Cirúrgicos, possuem autonomia para diagnosticar, medicar e tratar inclusive com medicamentos pacientes acometidos de patologias capilares.

Tricologista Médico formado em Medicina ou Cirurgia com especialização em Dermatologia ou que treinaram no campo por meio de publicações ou estudos acadêmicos (como um Mestrado Universitário em Ciência da Tricologia) além de um diploma de bacharel e / ou um diploma especializado.

Esses tricologistas estão autorizados a propor protocolos de terapia tricológica, fazer diagnósticos e “tratar” clinicamente aqueles que têm problemas com o cabelo e o couro cabeludo.

Em todas as atuações descritas associadas a Tricologia médica ou não médica ou simplesmente técnica que a Associação Brasileira de Tricologia Multidisciplinar propõe um registro publico (momentaneamente sem efeito legal), mas com diretrizes de status morais importantes na pratica da tricologia de forma a requerer sua regulamentação pelas instituições cabíveis através da luta por seus associados e dirigentes no intuito de garantir não só direitos, mas, também deveres entre profissionais para com seus pacientes com problemas estéticos, patológicos associados aos cabelos ou couro cabeludo.

Na nossa crença e com o intuito de garantir legalidade das boas práticas em Tricologia assim como os respectivos profissionais atuantes nessa modalidade para que em exercício da profissão sejam devidamente qualificados e aquele que não as possua sejam impedidos de exercê-las dentro do padrão legislativo obrigatório descrito no compêndio da Tricologia médica, não médica ou técnica constituindo violação do exercício da profissão.

Para associar-se a Associação Brasileira de Tricologia Multidisciplinar você precisa estar dentro das normas, cumprindo as horas de curso técnico ou de pós graduação necessárias. Entre em contato conosco para que possamos encaminhar a ficha de inscrição e a lista de documentação necessária. 

Pronto! Em breve você terá a sua credencial digital e fará parte dos nossos grupos de estudo, terá a possibilidade de chancelar os seus cursos, se ele estiver dentro das normas, e seu nome estará no site com um mini-currículo. Você também terá a possibilidade de divulgar seus artigos e terá descontos em cursos promovidos por parceiros ABTM.

A ABTM lembra que:

*  Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: 

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses. MULTA.

  •  

* Além disso, NÃO devemos:

– UTILIZAR PRODUTOS E EQUIPAMENTOS SEM ANVISA,

– Difamar A PROFISSÃO

– Difamar O COLEGA DE TRABALHO

– Fazer PROPAGANDA ENGANOSA

* Regulamentos para o uso da marca Associação Brasileira de Tricologia Multidisciplinar (ABTM):

Art. 1 – Finalidade e objeto do regulamento

  1. Estes regulamentos regem o uso da marca ABTM, abreviação indicando a “Associação Brasileira de Tricologia Multidisciplinar” à qual estão associados profissionais da Tricologia
  2. Em particular, o Regulamento estabelece os métodos de gerenciamento e uso da marca mencionada, os métodos de concessão do direito de uso relacionado, bem como o sistema de controles relativos, a fim de proteger seu valor institucional e científico e garantir seu uso correto pelo associados e terceiros.

Art. 2 – Descrição das marcas

  1. A marca “ABTM”. consiste na escrita cinza com o símbolo de um cabelo laranja estilizado no centro.

Art.3 – Propriedade e uso de marcas comerciais

  1. O direito de usar Associação Brasileira de Tricologia Multidisciplinar (ABTM) é propriedade exclusiva da Associação Brasileira de Tricologia Multidisciplinar. 
  2. É proibido a qualquer pessoa, incluindo os associados ABTM usar essa marca comercial, de qualquer forma, gênero ou para qualquer finalidade, na ausência de uma autorização explícita feita pela Associação Brasileira de Tricologia Multidisciplinar e, em particular, do Comitê Diretor, que gerencia e exerce controle sobre seu uso correto.
  3. Associados da Associação Brasileira de Tricologia Multidisciplinar, em conformidade com o pagamento das taxas de associação, eles podem solicitar o uso da marca “ABTM” ao Comitê Diretor, especificando o uso que pretendem fazer.

Art. 4 – Princípios gerais do uso de marcas registradas

  1. Caso o Comitê Diretor autorize o uso de marcas em favor de um associado, esse uso será expressamente regulamentado na autorização emitida pelo Comitê Diretor, sem prejuízo dos seguintes princípios gerais:

 a validade da autorização está sujeita ao pagamento correto e oportuno da taxa de associação;

 a autorização do Comitê Gestor deve ser entendida como estritamente vinculada e conectada à solicitação feita pelo membro, não lhe concede nenhum direito exclusivo nem permite a apropriação desta marca comercial ou logotipo similar;

 o uso da marca, que deve sempre garantir visibilidade adequada à mesma, deve sempre basear-se na promoção e aprimoramento da mesma;

 o uso da marca deve sempre ser realizado de acordo com os princípios e objetivos da Associação Brasileira de Tricologia Multidisciplinar, sob pena de revogação imediata da licença do usuário;

 em qualquer caso, a marca comercial nunca poderá ser usada para fins ilegais, difamatórios, fraudulentos ou prejudiciais aos direitos de terceiros, contrariamente à lei e / ou regulamentos;

 no uso da marca, deve-se evitar sempre confusão e / ou associação com outras marcas, nomes, sinais, endereços IP, nomes de domínio e / ou direitos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros;

 o licenciado é o único responsável pelo uso da marca registrada e compromete-se a isentar a Associação Brasileira de Tricologia Multidisciplinar de qualquer responsabilidade resultante desse uso;

 a Associação Brasileira de Tricologia Multidisciplinar e, em qualquer caso, qualquer membro do Conselho de Administração será capaz de realizar todas as verificações necessárias para monitorar o uso correto da marca, podendo revogar a licença relevante com efeito imediato se detectar detectações não autorizadas e / ou violadas ou não conformes princípios e objetivos da ABTM.