Nem tudo que é belo aos olhos, faz bem para a saúde e é permitido.

Por Jeanne Farias


O comércio da beleza se reinventa a cada ano para cumprir as exigências de um público cada vez mais elevado. A busca pela longevidade, saúde, beleza e bem estar está em todos os ramos sociais ao redor do mundo.
Em várias facetas, a relação de consumo relacionado a beleza aumenta e, é aí, que é preciso ter segurança nestas relações, principalmente em salões de beleza, haja vista, fazer parte do cotidiano das mulheres.
Quando falamos em transformação de imagem, é necessário que a ela esteja aliada a segurança dos produtos que serão utilizados, e aqui, falo especificamente do uso do formol em sua forma pura e do seu uso em procedimentos estético-capilar.
A definição de um tratamento estético-capilar nada mais é, do que o procedimento feito nos cabelos com o escopo de melhorar os fios, mudar a aparência, mudar o estilo ou combater algum fator como a queda.
Os produtos que contem estas substâncias no mercado são os alisantes e possuem diversos nomes tais como escova de gel, chocolate, marroquina e etc.. Mas, vamos falar especificamente do formol em sua forma pura, e sobre o seu uso, restrições, danos, normas pertinentes e os órgãos de controle.
Em primeiro plano precisamos conhecer quem produz as normas e legislações sobre este tema, que são a ANVISA e o Ministério da Saúde. Através de varias resoluções e guias publicados por estes órgãos, os fabricantes ficam cientes da sua responsabilidade e atestam que os produtos que estão colocando no mercado possuem segurança para o seu uso.
No que se refere ao uso do formol, este só pode ser usado na fórmula de cosméticos como conservantes ou agentes endurecedor de unhas e nas quantidades determinadas pela vigilância sanitária. O uso do formol de forma indiscrimada, é ilegal e pode causar muitos danos a saúde, dentre eles o aparecimento de câncer na boca, narinas, pulmão, sangue e cabeça.
Por isto, o uso de formol é tutelado pela legislação brasileira, e a fiscalização de sua utilização, dentre outras legislações, está no código penal no artigo 273 e incisos, onde aduz que falsificar, corromper, adulterar ou alterar produtos destinados para fins terapêuticos e medicinais é crime e sua pena pode variar de 10 a 15 anos e multa.
No Estado do Rio, de acordo com a Lei 5.409/09, os salões de beleza, deverão deixar expostos que o uso do formol é proibido em tratamentos para o cabelo. O artigo 2°, aduz que o aviso deve conter obrigatoriamente o texto: “O uso de formol nos tratamentos capilares é proibido e causa males à saúde. Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ – telefone 08002827060.”
A Lei 7531/17, alterou o art. 4° da Lei 5409/09, passando a constar que o não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
A venda de formol puro no país foi proibida pela ANVISA em 2009. Os profissionais que o utilizam fora dos padrões, podem ser responsabilizados, uma vez que o uso do formol nos salões de beleza está proibido por Lei, podendo até responder civil e penalmente, com base na Lei 6437/77, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, bem como podem ser responsabilizados com base no CDC.
Para os que além de utilizar e também efetuar a venda, podem ser responsabilizados conforme já dito acima. As penas variam desde advertência, multa, até a suspensão da fabricação do produto, para quem insistir em comercializar o produto de forma inadequada.
O consumidor que procura tais tratamentos deve ficar atento e tomar cuidado ao contratar um profissional para fazer o alisamento nos cabelos, essa é a melhor prevenção.
É importante perguntar ao profissional se o produto utilizado no alisamento atende aos padrões permitidos pela ANVISA (somente com percentuais até 0,2%), porém se a quantidade de formol for maior que este percentual, já existe a infração, e se houver danos este profissional pode ser responsabilizado por oferecer um serviço defeituoso ao consumidor, bem como o fabricante do produto. O órgão responsável por fiscalizar os salões de beleza é a vigilância sanitária, bem como poderá interditá-lo caso haja irregularidades que possam oferecer riscos a saúde das pessoas.
O consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo, e pode e deve denunciar. A ele, não deve ser atribuída a responsabilização pelo dano causado, salvo se provada a sua culpa exclusiva, é o que diz o Código de Defesa do Consumidor.
Por se tratar de uma relação de consumo O Código de Defesa do Consumidor dispõe em seu artigo 27 que é de 5 anos, contados do conhecimento do dano e da autoria, o prazo prescricional da pretensão do consumidor à reparação de danos decorrentes de fato do produto ou serviço. Isso sem prejuízos das sanções penais cabíveis.
Vale ressaltar que outros direitos do consumidor também estão tutelados pelo Código Civil e pela Constituição Federal, tais como dano moral, dano estético e dano material.
Por fim, por tudo que foi exposto, resta claro a responsabilidade civil e criminal em todas as suas formas, leve ou grave.
Acrescentar formol a cosméticos para cabelo é crime hediondo e cabeleireiros e proprietários, que usam formol fora dos padrões permitidos pela ANVISA, podem ser presos e pegar até 15 anos de prisão, sem fiança.
A beleza da saúde reflete na sua aparência e nos cuidados e respeito de si mesmo.


Sobre o Autor:
Jeanne Faria

Jeanne Faria

Advogada, Perita Judicial, Psicanalista, Palestrante e Personal, Executive & Business Coach.

Nem tudo que é belo aos olhos, faz bem para a saúde e é permitido.

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